A insegurança jurídica das intimações eletrônicas face ao entendimento do STJ no julgamento do AGINT 1.521.267/CE

Em artigo publicado no Migalhas, nossa advogada Ana Paula Alcântara trata da insegurança jurídica das intimações eletrônicas face ao entendimento do STJ. O tema se revela importante na medida em que, tratando-se de publicação no DJE e intimação eletrônica, há divergência na definição do termo inicial de contagem dos prazos, sendo certo que diversos Tribunais Estaduais utilizam os dois meios para dar publicidade aos seus atos.

A insegurança jurídica das intimações eletrônicas face ao entendimento do STJ no julgamento do AGINT 1.521.267/CE – Publicado em 14/8/2020 – Clique aqui para acessar a íntegra do artigo.

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