Agência Nacional de Mineração (ANM) altera regras sobre a suspenção e prorrogação de prazos no período da pandemia

Agência Nacional de Mineração (ANM) altera regras sobre a suspenção e prorrogação de prazos no período da pandemia

No dia 29 de junho, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 76/2021, que altera as Resoluções nº 28/2020 e 46/2020 e revoga a Resolução nº 55/2021.
A nova resolução visa, tal como as anteriores, a promover ajustes normativos em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia do Covid-19.

Destacamos a seguir as principais previsões trazidas pela Resolução nº 76/2021.

Prorrogação do Período de Suspensão de Prazos

O período de suspensão de prazos materiais e processuais, que antes terminaria em 30/6/2021, foi estendido para 30/9/2021. A prorrogação aplica-se aos seguintes casos:

  1. Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;
  2. Cumprimento de exigências;
  3. Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do alvará de pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Código de Minas, no seu Regulamento e na Portaria nº 155/2016;
  4. Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais, quanto à realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação.

Nos termos do art. 7º da Resolução nº 46/2020, a suspensão de prazos não abrange os prazos relacionados à segurança de barragens de mineração e outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio dos trabalhadores, consumidores e comunidade em geral.

Prorrogação de Prazos dos Títulos Minerários

Os alvarás de pesquisa, as guias de utilização, os registros de licença e as portarias de permissões de lavra garimpeira foram prorrogados por 559 dias, a partir de 1º/10/2021, independentemente do requerimento pelo titular, observando-se as seguintes regras:

  1. Títulos com termo final de vigência no período entre 20/3/2020 e 30/9/2021:
DIAS DE PRORROGAÇÃO = 559 – QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A DATA DO SEU VENCIMENTO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
  1. Títulos outorgados entre 20/3/2020 e 30/9/2021:
DIAS DE PRORROGAÇÃO = QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A SUA PUBLICAÇÃO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
  1. Títulos vincendos a partir de 30/9/2021:
DIAS DE PRORROGAÇÃO = 559 DIAS ACRESCIDOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA

 

Não serão prorrogados automaticamente:

  1. títulos minerários vencidos até 19/3/2020;
  2. títulos minerários outorgados após 1º/10/2021; e
  3. títulos minerários cujo titular tenha manifestado, até 30/9/2021, desinteresse na prorrogação automática

A Resolução, em vigor desde a sua publicação, pode ser lida na íntegra no seguinte link: https://anmlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000076&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=ANM/MME&vlr_ano=2021&seq_ato=000&cod_tipo=&des_item=&des_item_fim=&num_linha=

nossa equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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