14 jul Agência Nacional de Mineração (ANM) altera regras sobre a suspenção e prorrogação de prazos no período da pandemia
No dia 29 de junho, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 76/2021, que altera as Resoluções nº 28/2020 e 46/2020 e revoga a Resolução nº 55/2021.
A nova resolução visa, tal como as anteriores, a promover ajustes normativos em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia do Covid-19.
Destacamos a seguir as principais previsões trazidas pela Resolução nº 76/2021.
Prorrogação do Período de Suspensão de Prazos
O período de suspensão de prazos materiais e processuais, que antes terminaria em 30/6/2021, foi estendido para 30/9/2021. A prorrogação aplica-se aos seguintes casos:
- Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;
- Cumprimento de exigências;
- Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do alvará de pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Código de Minas, no seu Regulamento e na Portaria nº 155/2016;
- Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais, quanto à realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação.
Nos termos do art. 7º da Resolução nº 46/2020, a suspensão de prazos não abrange os prazos relacionados à segurança de barragens de mineração e outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio dos trabalhadores, consumidores e comunidade em geral.
Prorrogação de Prazos dos Títulos Minerários
Os alvarás de pesquisa, as guias de utilização, os registros de licença e as portarias de permissões de lavra garimpeira foram prorrogados por 559 dias, a partir de 1º/10/2021, independentemente do requerimento pelo titular, observando-se as seguintes regras:
- Títulos com termo final de vigência no período entre 20/3/2020 e 30/9/2021:
DIAS DE PRORROGAÇÃO = | 559 – QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A DATA DO SEU VENCIMENTO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 |
- Títulos outorgados entre 20/3/2020 e 30/9/2021:
DIAS DE PRORROGAÇÃO = | QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A SUA PUBLICAÇÃO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 |
- Títulos vincendos a partir de 30/9/2021:
DIAS DE PRORROGAÇÃO = | 559 DIAS ACRESCIDOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Não serão prorrogados automaticamente:
- títulos minerários vencidos até 19/3/2020;
- títulos minerários outorgados após 1º/10/2021; e
- títulos minerários cujo titular tenha manifestado, até 30/9/2021, desinteresse na prorrogação automática
A Resolução, em vigor desde a sua publicação, pode ser lida na íntegra no seguinte link: https://anmlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000076&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=ANM/MME&vlr_ano=2021&seq_ato=000&cod_tipo=&des_item=&des_item_fim=&num_linha=
A nossa equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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