CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040/2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040/2021

No dia 29 de junho de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, a Medida Provisória n° 1.040/2021 (“MP”), para modificar um conjunto de leis, de forma a, entre outros, facilitar a abertura de empresas, proteger acionistas minoritários e facilitar o comércio exterior, visando à desburocratização, ao aumento de competitividade e à modernização do ambiente de negócios no país.

A MP também dispõe sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente no Código Civil.

Tolentino Advogados destaca algumas das principais alterações dada pela Câmara dos Deputados à MP. Agora, cabe ao Senado Federal a sua aprovação.

• Alteração na Lei nº 11.598/2007

Entre outras alterações e inclusões, a MP amplia o rol de requisitos que não poderão ser exigidos no processo de registro de empresários, sendo incluídos, na relação de beneficiados do registro, os produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas.

• Alteração na Lei nº 8.934/1994

Entre outras alterações e inclusões, a MP:

o autoriza que o empresário ou a pessoa jurídica utilize o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico;

o prevê que os autos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

• Alteração na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976)

Entre outras alterações e inclusões, a MP:

o prevê que a alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.

o admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária, em companhias fechadas e abertas, neste último caso, com restrições;

o autoriza, para as companhias fechadas, a substituição do livro de Registro de Ações Nominativas, de Transferência de Ações Nominativas, de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas, de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, de Atas das Assembleias Gerais e o de Presença dos Acionistas por registros mecanizados ou eletrônicos;

• Desburocratização Empresarial

Entre outras alterações e inclusões, a MP proíbe a constituição de sociedade simples a partir da data de vigência da lei.

• Alteração no Código de Processo Civil

Entre outras alterações e inclusões, a MP:

o estabelece como dever da parte, dos procuradores e daqueles que de alguma forma participem do processo informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário;

o inclui nova hipótese de dia de começo do prazo, correspondente ao quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico;

o prevê que a citação será efetivada em até 45 dias a partir da propositura da ação;

o prevê que a citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos constantes no banco de dados do Poder Judiciário. Se a confirmação da citação não ocorrer em até 3 dias úteis, a citação será realizada pelos demais meios;

• Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos

A MP autoriza o Poder Executivo Federal a instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – Sira, por meio de um conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e a localização de bens e de devedores, além da constrição e a alienação de ativos. Além disso, a MP autoriza o Poder Executivo a instituir o Cadastro Fiscal Positivo, de forma a criar uma melhor relação de confiança entre os contribuintes e a administração tributária federal.

• Alteração na Lei nº 12.514/2011

A MP estabelece que não será causa de suspensão do registro ou impedimento de exercício da profissão o inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades.

A nossa equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

 

 

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