CMN regulamenta MP que autoriza a utilização de imóvel financiado como garantia de novo empréstimo

Na última terça-feira (21/7), o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão extraordinária, apresentou, por meio da Resolução nº 4.837/2020, a regulamentação das operações de crédito contratadas, até 31/12/2020, no âmbito do programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), instituído pela Medida Provisória nº 992/2020. Esta MP contempla uma nova linha de crédito emergencial e reúne novos mecanismos para combater os efeitos da pandemia da Covid-19, autorizando a utilização de imóveis financiados como garantia para novos empréstimos.

Tal regulamentação, que altera a Resolução nº 4.676/2018, com a determinação trazida pela MP 992/2020, prevê que a garantia se caracteriza por meio do compartilhamento da alienação fiduciária, sendo que o tomador do crédito passa para o nome do credor parte do bem imóvel e, portanto, o trecho cedido se torna garantia para os novos empréstimos. O limite fixado é de 90% do valor do imóvel menos o saldo devedor. Além disso, é necessário que as novas operações de crédito não tenham taxas de juros superiores tampouco prazos superiores ao prazo remanescentes aos da operação original e, por ora, somente está autorizada a contração de novos créditos na mesma instituição do primeiro financiamento. Ademais, a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel objeto da garantia deve observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originária.

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