18 out CNJ PUBLICA RECOMENDAÇÕES SOBRE PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, por meio da Recomendação nº 103, orientações a respeito da padronização dos documentos necessários para o ajuizamento de processos de recuperação judicial.
Por meio da recomendação, o CNJ orienta, em síntese:
(i) o estabelecimento de diretrizes a serem repassadas ao profissional eventualmente nomeado para os casos em que designada a realização de perícia prévia;
(ii) a observância, pelos magistrados, da listagem objetiva de documentos constantes do “Anexo I” da Recomendação, em linha com a determinação contida no art. 51 da Lei nº11.101/2005, para otimização da análise e deferimento da petição inicial;
(iii) a verificação da listagem de credores na forma do padrão estipulado pelo “Anexo II”, para fins de publicação do edital previsto no §1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005;
(iv) a marcação de sigilo nos documentos contendo a relação de bens particulares dos sócios ou administradores do devedor;
(v) na hipótese de consolidação processual, a observância da apresentação, de forma segregada, da documentação referente a cada devedor; e
(vi) sendo o devedor produtor rural, que se verifique se a petição inicial foi instruída com a documentação prevista nos §§3º ou 4º do art. 48 da Lei nº 11.101/2005.
A nossa equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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