MP 1.085/2021 – Congresso aprova medida provisória que moderniza os cartórios

MP 1.085/2021 – Congresso aprova medida provisória que moderniza os cartórios

No Em 31/5/2022, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.085/2021, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977/2009, que visa modernizar e simplificar os procedimentos referentes aos registros públicos.

O SERP tem o objetivo de viabilizar (i) o registro público eletrônico de atos e negócios jurídicos; (ii) o atendimento remoto aos usuários; (iii) a comunicação das bases de dados das serventias de registros públicos; (iv) a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos; e (v) a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico, entre outros serviços.

O texto da MP 1.085/2021, em vigor desde sua publicação, foi aprovado com uma série de alterações feitas pelo Senado, dentre as quais a possibilidade de o oficial de registro civil de pessoas naturais exercer atividades de arbitragem e leiloaria e instalar, em unidade pública ou privada de saúde, unidade para lavratura do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão.

As alterações feitas pelo Senado foram mantidas pelo Congresso e o texto aprovado segue agora à etapa de sanção do Presidente da República, para a devida conversão em lei.

Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer o cronograma de implantação do SERP e do registro público eletrônico em todo país, observando as peculiaridades de cada região e garantindo que a implantação seja concluída até 31 de janeiro de 2023.

A nossa equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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