DECRETO REGULAMENTA O USO DA ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RIO GRANDE DO SUL

DECRETO REGULAMENTA O USO DA ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RIO GRANDE DO SUL

Em 15 de julho de 2021, foi publicado, no Rio Grande do Sul, o Decreto nº 55.996/2021, que dispõe sobre a utilização da arbitragem no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, daquele estado.

Assim, o estado do Rio Grande do Sul se junta aos estados de Minas Gerais (Lei estadual nº 19.477/11), Pernambuco (Lei estadual nº 15.627/2015), Rio de Janeiro (Decreto nº 46.245/2018) e São Paulo (Decreto nº 64.356/2019) entre aqueles que têm normas específicas para a adoção da arbitragem como forma de resolução de conflitos envolvendo seus entes públicos.

Além de reforçar previsões da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) no sentido de que a arbitragem com os entes da administração pública versará apenas sobre direitos patrimoniais e disponíveis, será de direito (vedada, portanto, a equidade) e respeitará a publicidade, o decreto gaúcho prevê que as arbitragens serão obrigatoriamente institucionais, a serem administradas por câmara arbitral credenciada perante a Procuradoria-Geral do estado.

Ademais, o decreto dispõe sobre: as autoridades competentes para a celebração da convenção de arbitragem; os requisitos da convenção de arbitragem; regras procedimentais; prazo de prolação da sentença; forma de credenciamento das câmaras arbitrais; procedimento de nomeação e impugnação de árbitros; e cumprimento da sentença arbitral.

A nossa equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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