Governo publica a Lei nº 14.030/20, que prorroga prazo para realização de assembleias

Nesta terça-feira, dia 28 de julho, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.030/20, que teve origem na MP nº 931/20. A lei altera o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas para prorrogar o prazo de realização de assembleias gerais ordinárias pelo período de 7 (sete) meses, contado do término do exercício social da sociedade ou companhia. As disposições contratuais que exijam a realização de assembleia geral ordinária em prazo inferior serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Entre outras disposições, a lei ainda autoriza a realização de assembleia digital e o exercício de voto à distância, tanto para o sócio, quanto para o acionista, nos termos da legislação aplicável. Para as sociedades anônimas, fica autorizado ao Conselho de Administração (i) deliberar sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral e (ii) declarar dividendos intermediários, até que seja realizada a competente assembleia geral ordinária.

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