Governo publica a MP nº 983 para tratar de assinaturas eletrônicas

Em 17 de junho, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 983, que estabelece regras e procedimentos sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privados e os entes públicos. A MP, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital.
Entre outras questões relevantes, a MP prevê: (i) a criação de dois novos tipos de assinatura eletrônica (simples e avançada), cuja diferença está, basicamente, no método de identificação e autenticação do cidadão; (ii) as hipóteses em que cada tipo de assinatura eletrônica será admitida, a depender do nível de risco da documentação que é assinada; e (iii) a presunção de validade jurídica das assinaturas que atenderem ao nível mínimo exigido pelo ente público para o documento em questão.

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