MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA PORTARIA SOBRE A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATOS DE COMPANHIAS FECHADAS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA PORTARIA SOBRE A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATOS DE COMPANHIAS FECHADAS

O Ministério da Economia publicou, em 13/10/2021, a Portaria ME nº 12.071/2021, que dispõe sobre a publicação e divulgação de atos de companhias fechadas de receita bruta anual limitada a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Referidas companhias foram autorizadas a publicar seus atos de forma eletrônica por meio da Lei Completar nº 182/2021, o Marco Legal das Startups, que deu nova redação ao art. 294 da Lei nº 6.404/1976.

Conforme a Portaria, a publicação e divulgação eletrônica de atos deverá ocorrer por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, e deverá conter assinatura eletrônica que utilize certificado digital.

O SPED emitirá documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos, e não serão cobradas taxas referentes às publicações e divulgações.

As companhias também deverão disponibilizar as publicações e divulgações exigidas pela Lei nº 6.404/1976 em seus sítios eletrônicos, observando a exigência de assinatura eletrônica com certificado digital.

A nossa equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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