Proprietária de imóvel pode ser executada mesmo que não tenha sido ré na ação de cobrança

No recente julgamento do Recurso Especial nº 1.696.704/PR, a 3ª Turma do STJ decidiu que a proprietária do imóvel, ainda que não tenha figurado como ré, juntamente com o seu ocupante, na ação de cobrança de débitos condominiais, nem participado do acordo celebrado no curso da ação entre o condomínio e o ocupante, pode ser incluída no polo passivo do cumprimento de sentença iniciado pelo condomínio em razão do descumprimento do acordo pelo ocupante.

Isso, porque, segundo o STJ, como a dívida de condomínio possui natureza propter rem – ou seja, acompanha o bem –, o próprio imóvel gerador do débito constitui garantia de pagamento.

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