Publicada Medida Provisória para a Modernização do Ambiente de Negócios no Brasil

Publicada Medida Provisória para a Modernização do Ambiente de Negócios no Brasil

Em 30/3/2021, foi publicada a Medida Provisória nº 1.040/2021 (“MP”), que tem a intenção de modernizar o ambiente de negócios no país. Com esse objetivo, a MP dispõe sobre a proteção de acionistas minoritários, facilitações ao comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), a prescrição intercorrente e outras matérias.

De acordo com o governo, a MP pretende melhorar, no curto prazo, a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países com economias menores, como Bélgica e Armênia.

Parte da MP produz efeitos imediatos e seu texto será submetido à análise pelo Congresso Federal. Caso aprovada, a MP será convertida em lei. Abaixo, os principais pontos trazidos pela MP:

a) Facilitação da abertura de sociedades:
A MP determinou o aprimoramento das informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias dos usuários sobre as etapas de registro ou inscrição de sociedades. A emissão de alvará de funcionamento e licenças será feita de forma automática quando o grau de risco de atividade for considerado médio. Além disso, a MP prevê a integração entre Estados, Distrito Federal, Municípios e Fazenda Pública da União para dispensa de coleta adicional de dados para registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela RedeSim.

b) Proteção de acionistas minoritários:
A Lei nº 6.404/1976 foi alterada para ampliar o rol de competências privativas da Assembleia Geral das companhias abertas, que passa a incluir a deliberação sobre: (i) alienação de ativos caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais constantes do último balanço aprovado e; (ii) a celebração de transações relevantes com partes relacionadas, segundo critérios de relevância a serem definidos pela CVM. A antecedência da primeira convocação para Assembleia Geral das companhias abertas aumentou de 15 para 30 dias. Nas companhias abertas, a MP vedou a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia, salvo em companhias de menor faturamento, conforme definição a ser adotada pela CVM. Tornou-se obrigatória a participação de conselheiros independentes na composição dos conselhos de administração das companhias abertas.

c) Facilitação do Comércio Exterior:
Foi instituída a solução de guichê único eletrônico, que possibilita o encaminhamento de documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta como condição para a importação ou exportação de bens a ponto único acessível por meio da internet.

d) Recuperação de ativos:
A MP Autorizou o Executivo Federal a instituir, sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), constituído por conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e localização de bens de devedores, além da constrição e alienação de ativos.

e) Prescrição intercorrente
A MP positivou, no Código Civil, o entendimento de que a prescrição intercorrente, ou seja, a que ocorre no curso do processo, observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão original.

A nossa equipe está à disposição para mais informações, dúvidas ou quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

 

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