Redirecionamento da execução em grupo econômico depende de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Redirecionamento da execução em grupo econômico depende de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Recentemente, a 3ª Turma do STJ decidiu sobre a impossibilidade de redirecionamento imediato da execução/cumprimento de sentença para sociedade do mesmo grupo econômico do executado que não consta no título executivo.
O acórdão, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao Recurso Especial n° 1.776.865/MA, deixou claro que, apesar de haver configuração de grupo econômico/societário no caso fático, tal situação não acarreta a presunção de responsabilidade solidária a ensejar o redirecionamento direto da execução para outra pessoa jurídica que não a devedora originária. Diante disso, eventual constrição de ativos das sociedades integrantes do grupo econômico – terceiros estranhos à lide – ensejaria violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

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