STJ admite como válido testamento particular que continha apenas a impressão digital do testador

No julgamento do Recurso Especial nº 1.633.254/MG, a 2ª Seção do STJ admitiu como válido testamento particular que, apesar de não conter a assinatura do testador, continha a sua impressão digital.

A Min. Nancy Andrighi, relatora do acórdão, entendeu que a obrigatoriedade da assinatura do testador como requisito de validade de testamento particular escrito de próprio punho, prevista no §2º do art. 1.876 do Código Civil, deve ser relativizada quando inexistir dúvida sobre a última vontade ali manifestada.

No caso em questão, não apenas a impressão digital do testador mas também o depoimento das testemunhas foram suficientes para confirmar a última vontade do falecido, tendo prevalecido o entendimento de que o critério mais apropriado para a confirmação do testamento é a inexistência de dúvida quanto à vontade do testador, e não o cumprimento literal das formalidades exigidas pela lei.

O inteiro teor do acórdão pode ser acessado neste link.

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