STJ estende cláusula arbitral de contrato principal a contrato acessório

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.834.338/SP para estender a cláusula arbitral contida em um contrato de compra e venda a um contrato de cessão de crédito que lhe era acessório.

De acordo com a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, como o contrato de cessão de créditos seria acessório ao contrato de compra e venda, a cláusula arbitral deste contrato se estenderia ao primeiro, impondo, assim, a extinção da ação onde eram discutidos os direitos creditórios do contrato acessório. A decisão foi fundamentada no precedente do STJ conhecido como “Caso Paranapema” (Recurso Especial nº 1.639.035/SP), no qual a 3ª Turma adotou o entendimento de que, em se tratando de contratos coligados, a existência de cláusula compromissória arbitral prevista no contrato principal enseja a sua extensão aos contratos acessórios a ele conexos.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino, vencida a ministra Nancy Andrighi.

A íntegra do acórdão pode ser acessada neste link.

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