TJSP FLEXIBILIZA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E POUPANÇA EM RECENTE JULGAMENTO

TJSP FLEXIBILIZA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E POUPANÇA EM RECENTE JULGAMENTO

No julgamento do Agravo de Instrumento nº 2262462-77.2020.8.23.0000, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a realização de consulta via sistemas eletrônicos (Sisbajud) para localização de saldos de salários e contas-poupança em nome de devedores.

Segundo o Acórdão, a regra de impenhorabilidades prevista no inciso 4º do artigo 833 do Código de Processo Civil deve ser interpretada conjuntamente com outros princípios do direito, como o da eficiência (art.8º do CPC), podendo ser flexibilizada para tornar efetiva a execução.

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