TJSP decide pela legitimidade da Fazenda Nacional para requerer pedido de falência de empresa

No julgamento da Apelação Cível no 1001975-61.2019.8.26.0491, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP decidiu, por maioria de votos, que a Fazenda Pública tem legitimidade para requerer a falência de empresas.

O Des. Alexandre Lazzarini, relator do acórdão, reconheceu que a questão é controvertida desde a vigência do antigo Decreto-Lei no 7.661/45 e que há muitos defensores da ilegitimidade da Fazenda Pública, ante à existência de vias próprias para satisfação do débito tributário. Contudo, ponderou que desde a entrada em vigor da Lei nº 11.101/05, além da sujeição da Fazenda Pública ao concurso material de credores, “nova interpretação deve ser conferida à possibilidade da formulação do pedido de falência pela Fazenda Pública em determinadas situações” – execuções frustradas, por exemplo, como é o caso em questão.

 

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