Falências: a essencial segurança jurídica na aquisição de ativos

Em artigo recém publicado no JOTA (5/11/2020), a advogada Ana Flávia Barros Moreira discorre sobre a segurança jurídica na aquisição de ativos, ao analisar decisão que anulou arrematações de bens da Usina Laginha (AL) e, por consequência, colocou processos falimentares em ‘zona cinzenta’.

Ana Flávia registra que “casos como esse geram insegurança jurídica, que, via de consequência, fazem os processos de falência entrarem em um verdadeiro looping de debates jurídicos e inconsistências nas decisões proferidas que, além de não atender à dinâmica da celeridade e economia processual (parágrafo único do art. 75 da LRF), coloca credores, adquirentes de ativos e terceiros em um cenário de imprevisibilidade, o que aumenta os riscos do negócio para todos os envolvidos”.

A íntegra do artigo pode ser acessada neste link.

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