Nova Lei de Falências é sancionada com seis vetos

A nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020) foi sancionada pelo presidente da República com seis vetos. O texto, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, altera as Leis 11.101/2005, 10.522/2002 e 8.929/1994, atualizando a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

Entre as inovações trazidas pela lei, destaca-se a apresentação de plano de recuperação judicial por credores, o parcelamento de dívidas tributárias nacionais e a regulamentação da obtenção de financiamentos na fase de recuperação judicial.

A suspensão da execução de dívidas trabalhistas foi objeto de veto, assim como a previsão de renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins.

O texto da nova lei pode ser acessado por meio deste link.

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