STJ decide que embargos em que se discute o valor total da dívida devem ter o mesmo valor da execução

No julgamento do Recurso Especial nº 1.799.339/SP, cujo acórdão foi publicado em 30 de setembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor da causa em embargos à execução pode ser alterado pelo magistrado no âmbito de embargos de declaração para refletir a real dimensão econômica da demanda.

No caso, o devedor opôs embargos à execução para discutir a obrigação de pagar a totalidade da dívida, de cerca de R$113 milhões, e, subsidiariamente, pediu o reconhecimento de excesso de execução, de R$ 85 milhões. Contudo, atribuiu aos embargos à execução o valor de causa de R$ 1 milhão.

Em sede de embargos de declaração, o juiz alterou o valor da causa para montante equivalente ao alegado como excesso de execução, ou seja, R$ 85 milhões, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. Contudo, no julgamento do recurso especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, apontou que, embora seja possível ao magistrado corrigir o valor da causa no âmbito de embargos de declaração, o valor da causa dos embargos deveria ser equivalente ao do processo executivo, pois o pedido principal dos embargos à execução objetivava a extinção total da execução.

A íntegra do acórdão pode ser acessada neste link.

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