STJ decide sobre o cabimento de Agravo de Instrumento em processos de Falências e Recuperações Judiciais

O Superior Tribunal de Justiça – STJ pautou para esta quarta-feira, 10 de junho de 2020, às 14 horas, o julgamento, pela 2ª Seção, dos Recursos Especiais [1] representativos da controvérsia do Tema 1.022, que irá “definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05”.

O STJ entendeu que, por se tratar de procedimento especial com sistema recursal específico, a questão jurídica distinguia-se do Tema 988, em que decidiu a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC. Neste caso, o fundamento da controvérsia é aplicação analógica do parágrafo único do art. 1.015 do CPC para os procedimentos de falências e recuperações judiciais.

[1] Nºs 1.707.066/MT, 1.712.231/MT e 1.717.213/MT.

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